“Quebrou, pagou” – Será?

“Quebrou, pagou”. Será?

Entenda os direitos dos consumidores para não prejudicar o seu negócio.

Arrumar as gôndolas corretamente nem sempre é um trabalho muito fácil, principalmente quando há uma imensa quantidade de produtos. Porém, a má disposição dos produtos pode ser o início de uma grande discussão: se o consumidor quebrou, ele tem que pagar?

De acordo com o Código de Direito dos Consumidores, a quebra de produtos dentro da loja é de responsabilidade da empresa e não do comprador.

A regra pode ser um pouco diferente em casos em que os pais não estavam olhando os filhos e se a partir de algum comportamento diferente a criança quebrar, a responsabilidade do custo fica para os pais.

Assim como em locais onde está determinado que os clientes não devam manusear ou até mesmo tocar nas peças expostas, ou seja, se o consumidor violar a regra e quebrar algum produto, o mesmo deve pagar.

Por este motivo se o seu negócio e muito frequentado por família com crianças, seus produtos mais frágeis devem se encontrar em uma altura de um adulto, caso o contrário, se houver a quebra de algum produto, é inviável cobrar o valor do seu consumidor.

Nem sempre a regra do “quebrou, pagou” é válida, por este motivo, quanto melhor e com mais cautela seus produtos forem posicionados no ponto de venda, menor é a chance de gastos a mais ou até mesmo de falência.

Fonte:

Direito e consumo 

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